Embora a nova lei de estágio nem tenha sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva já coleciona especulações a respeito dos possíveis reflexos que vai gerar. Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 13 de agosto, ela só depende da sanção presidencial para entrar em vigor, o que não tem prazo para acontecer. No entanto, a proposta movimenta Instituições de Ensino Superior, o meio empresarial e estudantes de todo país. Uma repercussão que divide opiniões: enquanto uns acreditam que a proposta vai diminuir as ofertas de estágios, outros prevêem o contrário e apostam no aumento das vagas. As principais mudanças estão relacionadas à carga horária, que fica limitada a seis horas diárias, e o direito a férias remuneradas de 30 dias a cada ano de estágio. Os estagiários terão direito, ainda, a vale-transporte e seguro contra acidentes. É importante salientar que estudantes de cursos que exijam estágio obrigatório não terão direito aos benefícios. O limite de dois anos de estágio na mesma empresa e a meia jornada em períodos de provas são outras das mudanças propostas pelo novo contexto.O descumprimento das regras deverá render punições, tanto para as empresas, quanto para as escolas. As multas, que variam de R$ 240 a R$ 2,4 mil, serão aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os dados do último censo do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) apontam que há no Brasil 4,6 milhões de estudantes matriculados no nível superior. Porém, segundo uma pesquisa realizada pela Abres (Associação Brasileira de Estágios) somente 715 mil deles conseguem estagiar. A dúvida que fica é: será que a nova medida vai solucionar ou amenizar o problema do déficit de 3,9 milhões de vagas? Polêmicas à parte, o fato é que todos os atores desse espectro terão de se adaptar. De um lado as instituições de ensino superior, que terão de adaptar os projetos pedagógicos com a previsão do estágio opcional ou pedagógico para que possam ceder o direito do estágio aos seus estudantes. Do outro, as empresas terão de conceder férias proporcionais, vale-transporte, bolsa-auxílio e seguro contra acidentes pessoais a seus estagiários. Por fim, aos estudantes será limitada a carga horária de trabalho para no máximo 30 horas semanais, além da restrição da duração do estágio que não poderá exceder dois anos.
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